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SCP: um formato jurídico para o grupo de obra

A sociedade em conta de participação é um formato flexível para reunir investidores numa obra, com um sócio ostensivo à frente.

Fonte SX · escrito e revisado pela equipe SX · curadoria técnica: Luan e Gilberto

O que considerar antes de começar

Avalie com contador e advogado se a SCP é o formato adequado ao grupo e defina quem será o sócio ostensivo.

Por que isso importa?

A SCP permite a entrada e saída de participantes e novas captações sem registro em junta; o sócio ostensivo concentra a responsabilidade perante terceiros.

O que avaliar?

Pontos para conversar com quem projeta ou executa.

  • Quem assume como sócio ostensivo
  • Como entram e saem os participantes
  • Obrigações fiscais e contábeis do grupo

Contexto e limites

A SCP é uma das estruturas comuns em prédios, junto com a SPE. Pela leitura SX, a SCP não vai à junta, mas precisa de CNPJ, escrituração e tributação (Código Civil, arts. 991–996).

Nota técnica SX

Conferida pela SX contra norma e prática de obra.

  • A SCP não é registrada na junta comercial, mas precisa de CNPJ próprio, escrituração e tributação perante a Receita, e só o sócio ostensivo responde perante terceiros (Código Civil, arts. 991–996); formalize com contador e advogado.

    Base: Boa prática de engenharia (revisão técnica da coleta de 18/10/2026)

Detalhe construtivo · Grupo de investidores em cotas numa SCP

  1. 110 cotas de R$ 50.000, de parentes e amigos com dinheiro parado
  2. 2Cota em esquadria de R$ 100.000: custa R$ 70.000, volta R$ 150.000
  3. 3SCP: sem junta comercial, deixa entrar e sair gente e captar depois
  4. 4Contrato de cotas: o sócio ostensivo é quem aparece nele
  5. 5Casa de custo R$ 500.000 e 7 a 8 meses de obra
  6. 6Anúncio a R$ 850.000: lucro de ~R$ 300.000
  7. 7Idealizador fica com ~30% do lucro líquido
  8. 8O restante é dividido entre os cotistas, por cota
  • Quem não tem capital pode aportar a administração, paga no fim pelo lucro [mt-inv-02].
  • Dividir o capital em várias operações com sócios dilui o risco [mt-inv-07].
  • Atenção: a SCP não vai à junta, mas tem CNPJ, escrituração e tributos, e só o sócio ostensivo responde perante terceiros; assine o contrato antes de receber dinheiro [Código Civil, arts. 991–996].
  • Atenção: captar cotas fora do círculo pessoal, com promessa de retorno, pode ser oferta pública de investimento coletivo, sujeita à CVM [Lei 6.385/1976].

Esquema sem escala, não é projeto. Cotas com norma = leitura técnica da SX.

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